Informação ao consumidor

Nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio relativamente ao fornecimento de bens, o consumidor (pessoa singular quando atue com fins que não se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.

A entidade competente para o efeito, será a seguinte:

Em caso de litígio de consumo online, o consumidor pode recorrer a um sistema de resolução de litígios em “linha”, acedendo para o efeito ao site oficial e expor a sua reclamação.

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor.